Novo decreto
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes a partir das 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. A decisão está no decreto publicado na tarde desta segunda-feira (21) em uma edição do Diário Oficial do Estado datado desta terça-feira (22). De acordo com o decreto, após o horário está liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). O decreto ainda orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano.