Digitais Influencers conquistam cenário profissional
Com mais de 116 milhões de brasileiros conectados à internet, muitos já acompanharam dicas, segredos, tutoriais de diversos assuntos que foram elaborados por pessoas conhecidas como Digitais Influencers, a nova profissão que cria celebridades na web.
O alto número de seguidores nas redes sociais e forte engajamento, transformaram os influenciadores em grandes aliados de empresas que enxergam nesse nicho um mercado para a divulgação de produtos e serviços por meio de propagandas inseridas no dia a dia do influenciador, que tem o poder de, em uma única postagem, enaltecer ou reprimir a imagem da marca.
“A última pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, em 2016, mostrou que 65% das marcas passaram a adotar essa estratégia e 20% dos consumidores estavam dispostos a pagar mais por um produto endossado pelos influenciadores. Hoje, com toda certeza, este número está bem maior”, indica a influenciadora digital e advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, Lili Paiva.
Porém, nem tudo são flores nesse cenário digital. Os contratos de trabalho entre os profissionais e as empresas, quando existem, não são feitos de forma legal. “As prestações de serviços são autorizadas de maneira absolutamente informal, por meio de conversas pessoais, telefônicas, mensagens ou e-mails, deixando as partes sem nenhuma formalização jurídica”, afirma Paiva.
O Fashion Law, área do direito que envolve todo o universo da moda, desde meio ambiente e trabalho escravo a pirataria e direitos autorais, discute e fomenta a abrangência do marketing de influência e como o campo jurídico pode amparar essa nova profissão. Nada mais coerente do que desenvolver todos os aparatos legais para que essa nova profissão possa ser idônea e dar voz aos influencers digitais que tanto detém o poder de escolha de milhares de pessoas dentro da web.
“Certamente podemos dizer que Digital Influencer é uma profissão nova, sem qualquer previsão na lei até o momento. Existem dois projetos de lei visando regulamentar a profissão de blogueiro e vlogueiro, PLs 4289/2016 e 8569/2017. Enquanto não é aprovada uma lei específica, o ideal é utilizar as regras de prestação de serviços, que possui previsão legal no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Direito Autorais, Marco Civil da Internet, normas do CONAR e outras normas aplicáveis”, orienta Paiva.