Como a Lei do Silêncio protege o sossego no condomínio
A convivência em condomínios exige o respeito a regras que garantam o bem-estar de todos os moradores, e uma das mais importantes é a Lei do Silêncio. Cada município tem suas normas específicas sobre a emissão de ruídos, mas o Código Civil dá autonomia ao condomínio para editar suas regras, especialmente para garantir sossego dos moradores.
Segundo o advogado Vladimir Miná, especialista em direito condominial do escritório Miná & Alves, embora existam decretos municipais que regulam o barulho conforme o zoneamento urbano, a regulamentação interna de cada condomínio é fundamental. “O Regimento Interno geralmente estabelece o horário de silêncio entre 22h e 7h, e a violação dessa regra pode resultar em multas e até mesmo na declaração de condômino antissocial, em casos recorrentes”, comenta.
A desobediência à Lei do Silêncio pode gerar penalidades em três esferas: condominial, criminal e municipal. Na esfera condominial, as consequências variam de advertências a multas e até a declaração de comportamento antissocial. No âmbito municipal, pode haver denúncia ao órgão ambiental. Já no âmbito criminal, Vladimir destaca que o acionamento da polícia pode ser necessário.
Para os condôminos que se sentirem incomodados com o barulho excessivo, Vladimir orienta: “A denúncia pode ser feita no livro de ocorrências do condomínio, no órgão ambiental competente e, se necessário, por meio de chamada para o 190”. Além disso, o especialista reforça que tanto as áreas comuns quanto as privativas estão sujeitas às mesmas regras de emissão sonora. “Devem ser seguidos os horários e os limites legalmente fixados”, explica.
Os síndicos têm um papel crucial na mediação de conflitos relacionados ao barulho. “Eles devem atuar de maneira apaziguadora, buscando averiguar o ocorrido, coletando provas e aplicando as penalidades previstas, ou até mesmo ação judicial para tentar coibir os abusos de condôminos antissociais, caso não haja resolução por meio de diálogo”, ressalta.
Limites — Em João Pessoa, por exemplo, a legislação municipal estabelece um limite noturno de 45 decibéis para a emissão sonora, o que equivale a uma conversa em tom moderado. Portanto, ao organizar festas ou eventos em condomínios, é importante estar atento a esses limites e respeitar o direito ao sossego de todos os vizinhos. “A lei do silêncio, ou o dever de respeitar o sossego alheio, deriva da função social da propriedade, que é um princípio constitucional, e da regra civil de utilização do seu imóvel sem que perturbe o sossego, a segurança, a saúde e a solidez dos demais condôminos”, completa.
Em João Pessoa as proibições para condomínios são:
Instalações mecânicas, bandas, aparelhos de som ou instrumentos amplificadores que produzam ruído incômodo, audível fora das unidades.
Animais que frequentemente façam barulho de forma perturbadora.
Uso de qualquer equipamento sonoro, como alto-falantes, que incomode a vizinhança.
Se houver obras no condomínio, o uso de equipamentos deve respeitar os limites de ruído e os horários permitidos.
Não é permitida a utilização de quaisquer ferramentas ou equipamentos, execução de serviço de carga e descarga, consertos, serviços de construção em dias úteis, domingos e feriados, de modo que o som assim originado ultrapasse aos valores máximos fixados neste Decreto.