Sobre a exclusão da tributação de gorjetas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de maio, o Projeto de Lei Complementar 338/17 que exclui as gorjetas da receita bruta de pequenos bares, restaurantes, hotéis e similares. A exclusão, de acordo com o texto, limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais. De acordo com o especialista em Direito Tributário, Eriky Farias, do Miná & Alves Advocacia, a tributação de gorjeta antes incluía o que era pago, destacado na nota na tributação da Receita Bruta da empresa. “Caso seja aprovada a mudança, as gorjetas destacadas na nota fiscal que não superem 10% do valor pago, não vão mais compor a receita bruta para fins de tributação”, explica. SAIBA MAIS…