Ambulantes devem sair do Parque Solon de Lucena em João Pessoa
Os 21 ambulantes que estavam ocupando o anel interno do Parque Solon de Lucena, cartão postal de João Pessoa (PB) tem prazo de 30 dias para deixar o local. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que revogou liminar no Juízo de 1º Grau que garantia a permanência dos mesmos que deverão ser relocados em área indicada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante sessão de quinta-feira (21). O relator do processo nº 200.2011.007058-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos, a Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solon de Lucena obteve autorização junto à 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu liminar, para que 21 camelôs continuassem a exercer atividades nas paradas de ônibus do anel interno da Lagoa, impedindo a remoção deles para o Centro de Comércio e Serviços do Varadouro.