Novo decreto
O Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar, publicou, na última sexta-feira (16), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba de 17 a 31 de julho. Pelas novas diretrizes, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram o horário de atendimento ampliado nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Os cinemas, teatros e circos continuam funcionando com 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.