Mudança
A mudança do regime de bens na vigência da sociedade conjugal é o tema da matéria do advogado Allisson Vitalino, em sua coluna “Jurídico” aqui no RCVIPS. Na publicação, ele informa que com a nova lei no ano de 2002, passou a ser possível para o casal mudar o regime adotado anteriormente. Mas é preciso estar dentro dos requisitos estipulados pela lei. Leia AQUI a matéria completa.