Apitos, cornetas, buzinas…
Em dias de jogos do Brasil, os sons desses artigos dominam o País. E, para quem mora em condomínio e não gosta de futebol, essa bagunça pode se transformar numa grande dor de cabeça. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, diz que o bom senso entre as duas partes deve predominar.
“O limite da festa é o bom senso. Deve-se preocupar com o bem estar do próximo, no caso, do vizinho. Do outro lado, tratando-se de ocasiões isoladas, também é necessário um pouco de compreensão de quem se sente incomodado. Se de um lado é preciso tomar cuidado para não incomodar o próximo, de outro é necessário um pouco de tolerância”, afirma.
O advogado afirma que, caso um morador se sinta incomodado com o barulho, mesmo durante a partida e fora do “horário de silêncio”, pode reclamar com a administração do condomínio.
“Mesmo fora do horário entre 22h e 7h, ninguém tem o direito de incomodar os vizinhos. Não é porque é meio da tarde que pode fazer o barulho que bem entender.”
Daphnis de Lauro explica ainda que a administração deve tomar as medidas usuais adotadas em caso de reclamações de barulho. “Inicialmente é feita uma advertência ao morador. Em caso de não atendimento, o condomínio deve aplicar uma multa.”