Estatuto da pessoa com deficiência

Foi instituída, recentemente no Brasil, a lei nº 13.146 de 06/07/2015, de inclusão da pessoa com deficiência ou estatuto da pessoa com deficiência. Visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos deficientes, objetivando inclusão social e a cidadania.
Entende-se por deficiência, a pessoa que tem impedimento ou limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais.
O estatuto reafirma a necessidade de respeitabilidade ao deficiente, tentando devastar o grande “câncer” que convive e permeia no seio social, que é a discriminação. Ora, todo deficiente tem direito à igualdade de oportunidades, protegido contra qualquer forma de negligência, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão, tratamento desumano ou degradante.
O deficiente, assim como todo ser humano, tem direito à vida digna, a busca pela reabilitação, à saúde, à educação, mediante sistema educacional inclusivo; à moradia, ao trabalho, ao lazer, etc.
Valoriza, ainda, seu direito a acessibilidade, o acesso à informação e participação na vida pública. Ou seja, o estatuto compila todo um regramento histórico sobre o tema em um normativo sólido, ímpar, que serve de um grande marco na preservação, no respeito e na valorização da pessoa com deficiência, prevendo, inclusive, crimes específicos quando da ocorrência de violação a tais direitos.
O seu foco é corrigir o que está de errado na sociedade, que não é capaz de derrubar as barreiras, segregando os deficientes. Trata-se de uma nova era de inclusão no Brasil.
Fica o exemplo a todos do novel comando legal, inspirando-se, para finalizar, na frase de autoria desconhecida, que diz: “Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono de seu destino”.
Portanto, mais amor, mais carinho e mais respeito ao amigo irmão com deficiência!