A Lei Carolina Dieckmann
É sabido que a informática surgiu no mundo para alavancar negócios, estreitar relacionamentos, amiudar a aprendizagem, causando grande impacto no seio social com seus benefícios.
Pois bem, com ela naturalmente adveio a internet, sendo uma das grandes ferramentas de informação da humanidade, celeiro de inúmeros serviços prestados à comunidade mundial. Ocorre, porém, que “cabeças pensantes” começaram a usá-la de forma equivocada, causando estragos, problemas sociais, que descambaram na verdade em crimes cibernéticos. Uma verdadeira invasão de privacidade tomou conta da mente desses hackers, estimulados, até mesmo, pela facilidade de acesso a vida íntima das redes sociais, tais como instagram e facebook.
Foi exatamente isso aconteceu com a atriz Carolina Dieckmann, que teve seu PC invadido, de onde foram extraídas e publicadas fotos sua nua, configurando uma invasão estúpida, covarde à vida privada da atriz. Antes, até havia a previsão no Código Penal (CP) (arts. 153 e 154) sobre o mencionado comportamento, mas não de forma específica. Agora, com o advento da Lei nº 12.737/2012 passou-se a criminalizar com mais vigor a dita prática criminosa (art. 154-A do CP), quando prevê, por exemplo, que se trata de crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a internet, com violação indevida de códigos/senhas, com o fim de obter, adulterar, destruir dados; incorrendo, ainda, no mesmo crime quem distribui, divulga, vende ou oferece tal material, podendo a chegar a pena de 06(seis) meses a 02(dois) anos e multa, aumentada de 1 à 2/3, a depender da gravidade.
Trata-se de uma forma de tentar diminuir ou afugentar o comportamento criminoso, agravando a pena para a prática de tal ato nefasto, que pode causar grande impacto emocional na vítima e nos seus familiares, como foi o caso da famosa atriz. E nós como sociedade não podemos ficar de braços cruzados a essas condutas, senão combatê-las, repudiá-las, evitando, até mesmo o direcionamento para outras condutas criminosas, como pedofilia, tão comum no mundo cibernético.
O que deve também ser levado em conta, paralelamente ao aspecto penal é a conscientização para o trabalho de educação digital, incutindo na mente bons comportamentos no uso da computação, aliados a um trabalho de prevenção, evitando atropelos futuros.
Fiquemos atentos!
However, the problem here is that many pupils who carry out the research papers, attempt to cover most of the subjects from their existing field of interest and don’t pay other subject areas also.