Compras pela internet e as inovações da nova regulamentação
Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, vem regulamentar o Código de Defesa do Consumidor no que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. O Decreto traça quatro pontos basilares, a informação acerca do produto/serviço; identificação do fornecedor; facilitação da busca e dos direitos do consumidor e garantia ao direito de arrependimento.
A partir da vigência do Decreto, torna-se obrigatória, por exemplo, a disponibilização clara e ostensiva de dados do fornecedor, tais como CNPJ e estabelecimento físico.
A fim de ser melhor assimilado pelos fornecedores e consumidores, o Decreto conta com a orientação do Ministério da Justiça, que lançou uma cartilha traçando diretrizes sobre o comércio eletrônico.
A cartilha foi criada considerando a expansão do comércio eletrônico no país e as crescentes reclamações dos consumidores. O Ministério da Justiça também pondera que a vulnerabilidade do consumidor é agravada no comércio eletrônico, razão da amplitude da proteção.
Outra orientação trazida é de que os fornecedores viabilizem o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor.
No caso dos sites de compras coletivas, deve restar inequívoco a quantidade mínima de consumidores para efetivação da oferta, a identificação do fornecedor do site e do fornecedor do produto/serviço anunciado, a fim de que respondam solidariamente pelos danos causados.
Embora o direito de arrependimento – exercido no prazo de 7 (sete) dias para compras realizadas fora do estabelecimento físico – já seja de conhecimento dos consumidores, o Decreto inova no sentido de que os fornecedores devem agora informar de forma clara e ostensiva este direito e o modo de exercê-lo
A maior inovação trazida pela regulamentação, sem dúvidas é a obrigatoriedade de apresentação sumária do contrato, contendo todas as informações necessárias e enfatizando as cláusulas limitadoras de direitos, para que o consumidor possa exercer plenamente seu direito de escolha.
Com relação aos possíveis litígios, o Ministério da Justiça é categórico: os fornecedores devem estabelecer mecanismos para a prevenção e resolução direta das demandas, incluindo o reembolso. E a utilização de meios alternativos de resolução de litígios, tais como a arbitragem, não pode ser empregada para elidir direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja o descumprimento da legislação, os fornecedores do e-commerce ficarão sujeitos às sanções que variam de multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e intervenção administrativa.
Sem dúvida, as inovações apresentadas trarão ao consumidor um melhor manuseio desta ferramenta que hoje é indispensável à vida moderna.