De 05 a 18 de abril
De acordo com o novo decreto publicado no sábado (03), no Diário Oficial do Estado, a partir desta segunda-feira (05), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30. O decreto disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 05 e 18 de abril.