Acesso precoce à universidade
A caminhada natural de todo estudante, na busca por uma vaga na universidade, passa pelo ensino médio, vestibular e com a aprovação, ascensão ao ensino superior. Mas será que há possibilidade de um estudante chegar à universidade antes de concluir o ensino médio? Por exemplo, aos 16 ou 17 anos, ainda cursando o ensino médio, se for aprovado no ENEM ele pode ingressar na universidade? A resposta é sim.
Um dos requisitos exigidos no momento da inscrição na universidade, além da maioridade, é o comprovante de conclusão do ensino médio. Entretanto, há diversos casos na justiça brasileira, inclusive na nossa João Pessoa, de estudantes que não concluindo o ensino médio, prestam o ENEM por experiência e passam na prova. Nestes casos prestigia-se a capacidade intelectual do aluno em detrimento do formalismo da lei, dando o direito de chegar na universidade.
Há decisão recente na justiça paraibana (processo nº 0030498-48.2013.815.2001) em que uma estudante, que tinha 17 anos quando prestou o ENEM, ainda cursando o ensino médio, foi aprovada e, com medida judicial, garantiu sua vaga no ensino superior. Interessante destacar que a própria portaria do MEC (de nº 807/2010) ratifica que se o estudante for aprovado no ENEM, tal resultado é considerado uma certificação no nível de conclusão do ensino médio.
Por sua vez, a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/96), prevê a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, bem como, o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado (art. 24, V, “b” e “c”). Vê-se que a própria lei prevê a possibilidade de apressar, avançar e aproveitar os estudos, incentivando o amadurecimento e engrandecimento pessoal dos estudantes. Assim, impedir que o estudante aprovado não ingresse na universidade, nestas condições, é o mesmo que negar-lhe o sagrado direito de acesso à educação (art. 208, CF/88).
Os tribunais, sobre o tema, já disseram que deve-se respeitar a capacidade intelectual do estudante aprovado no vestibular, mesmo antes de concluir o ensino médio, mitigando as exigências legais; analisa-se a situação pelo mérito do aluno, jamais por sua idade ou por apego a frieza dos normativos.
Bom exemplo da justiça brasileira ao prestigiar a capacidade intelectual e o mérito do aluno.