Fake news e descumprimento
Muito se fala sobre fake news e sobre os impactos que ela pode causar na sociedade, e com o advento da internet, o surgimento das redes sociais e a popularização do Whatsapp a disseminação dessas informações tornou-se ainda maior. Em meio a pandemia da COVID-19 (novo Coronavirus) a realidade não foi diferente. Diante das incertezas sobre a nova doença e o medo acerca da situação nunca vivida por essa geração da humanidade, o isolamento social, bem como o contagio acelerado do vírus, muitas notícias falsas passaram a circular nas redes sociais e assustar ainda mais a população.
Superlotação de hospitais, pessoas morrendo sem atendimento médico, omissão de novos casos e do real número de atingidos pelas doenças foram algumas das acusações mentirosas realizadas em áudios e mensagens divulgadas. Em meio a isso, a presidente da Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da Abracrim, Natália Alves, especialista em Direito Penal e Processo Penal, fala sobre o assunto e sobre as possíveis consequências do descumprimento de medidas sanitárias, que visam conter o avanço da doença.
Confira a entrevista:
O que a justiça entende por Fake News?
Muito se fala sobre fake News desde o advento da internet, é uma das expressões mais comentadas e que já causou muitas vítimas nos últimos anos. E por incrível que pareça, o Brasil carece de uma legislação especifica para punir a fake News. Ainda não existem leis contra isso, ainda que haja oito Projetos de Lei tramitando no Congresso sobre o assunto, nenhum foi promulgado ainda.
Diante dessa realidade, quem divulga ou compartilha pode sofrer algum tipo de punição legal?
Nessa situação partimos para o Código penal, a fake News não é crime, mas o conteúdo dessa informação pode ser criminalizado. Por exemplo se é um crime contra a honra, a pessoa que foi vítima da informação falsa, vai ser vítima de um crime calunia, injuria e difamação, o que faz aquele que divulga e também os que compartilharam passivas a punição por esse crime. É importante destacar que quem compartilha também pode sofrer consequências, apologia ao crime, dependendo do conteúdo compartilhado, incitação ao crime. A fake News não possui previsão legal no nosso Código Penal, apenas o seu conteúdo.
No caso de a informação ser falsa, ainda que não atinja alguém especificamente, como na atual situação do novo Coronavirus, a divulgação de áudios enganosos e mensagens que causam pânico, existe algum tipo de punição legal? Como conter a propagação de Fake News?
A punição legar vai depender do conteúdo veiculado. Na situação atual da pandemia, muitas Fake News são propagadas com frequência, como a possível omissão de casos por parte de hospitais, a presença de pessoas infectadas em diversos ambientes. É preciso que a população tenha calma, busque saber a fonte que emitiu a informação, ler a notícia completa, dessa forma é possível perceber contradições, informações sem fonte, fontes anônimas e não oficiais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma recomendação para que as pessoas observem quais são as fontes que estão divulgando a matéria. É preciso que a população tenha cuidado e estacione a divulgação dessas desinformações. A maneira mais efetiva de parar a Fake News é não a divulgar. Além de cobrar os parlamentares que deem prioridade ao seguimento desses projetos de lei.
Muitas Fake News alegaram que os casos de COVID-19 estavam sendo omitidos por médicos e hospitais. Que tipo de sansões legais os profissionais de saúde e hospitais podem sofrer caso omitam, de fato, a existência de casos conhecidos?
É importante frisar, que para além da obrigação da população, existe a obrigação, também, do médico e do responsável técnico dos hospitais em notificar as entidades sanitárias e o ministério da saúde acerca das doenças. Sob pena de infligir o artigo 269 do Código Penal, que é omissão de informação de medida sanitária de pandemia e de epidemia. Desse modo, se o médico responsável pelo hospital ou pelo atendimento deixa de notificar as entidades sanitárias, inflige o artigo 269 e pode responder a ação penal com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
E caso a população opte por infligir as determinações de isolamento social realizadas pelo Governo e Prefeitura, existe algum tipo de punição legal?
O artigo 268 do Código Penal prevê pena de um mês a um ano de detenção em caso de desobediência a medidas sanitárias que visam proteger a população em uma situação de epidemia e pandemia, que é o que nós estamos vivendo atualmente. Para isso é necessário que a população obedeça a todos decretos e atos normativos que estão sendo editados diariamente pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Assim com esse contingenciamento, poderemos ter uma população livre do novo Coronavirus e sem responder a ações criminais.